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quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Sólon e Licurgo – Importantes Legisladores de Atenas e Esparta


 

Sólon (circa 640 a.C. – 560 a.C.)


            Nascido em berço nobre, sua família empobreceu e ele passou a dedicar-se ao comércio (atividade considerada menor e vil entre os gregos clássicos). Atingiu prestígio ao liderar os atenienses em importantes batalhas, todas vitoriosas, que levaram sua cidade-estado a um período de forte ascensão.
            Em meio a um quadro de rivalidade entre as diferentes classes sociais atenienses, lideradas pelo aristocrático e autoritário Pisístrato, Sólon notabilizou-se particularmente por estabelecer uma legislação igualitária, base da democracia grega, particularmente:
_ Estimulou e levou a cabo um importante trabalho na direção da redistribuição de riquezas da cidade-estado, chegando mesmo a esboçar um princípio de reforma agrária em Atenas.
_ Proibiu a escravidão por dívidas, salvaguardando as liberdades individuais dos cidadãos.
_ Mantendo embora quatro classes sociais distintas de acordo com sua contribuição em impostos para a cidade-estado, estabeleceu as bases do que seria a AGORA ateniense criando o primeiro conselho (boulé) composto por 400 membros das diversas classes sociais.

domingo, 2 de setembro de 2012

Supremo Tribunal Federal ou Tribunal de Exceção?



Por conta do julgamento do "mensalão" o STF foi transformado, pela mídia, em Tribunal de Exceção. Isso pode ser constatado em vários momentos, como por exemplo no não desmembramento do processo,  de forma se garantir  a grande maioria dos réus o sagrado direito ao duplo grau de jurisdição. Como se isso não bastasse, chega a ser estarrecedor vermos o ministro-relator Joaquim Barbosa fazendo novas acusações contra os réus, um verdadeiro massacre, sem que os acusados tenham direito a tréplica. Sem falar que, ao invés de se julgar  réu por réu inventaram,  a toque de caixa,  o julgamento por blocos, com direito a, pasmem, a condenação do  "vilão" no último capítulo, em nome da "comoção popular" não interessa se provas existam ou não, o veredito está traçado, como seria natural ocorrer num Tribunal de Exceção.

A importância das provas no julgamento de Nuremberg

Especialistas do Direito tem apontado o STF como Tribunal de Exceção neste caso do julgamento do mensalão, que não tem sido técnico, baseado em provas, mas político. Fora as aberrações ali cometidas, como o não desmembramento do processo, direito concedido aos réus do mensalão tucano. Há o problema do fatiamento do processo e tantos outros problemas, o que me leva a constatar que nem o Tribunal de Nuremberg ousou tanto, uma vez que se preocupou com as provas para condenar os réus. Como podemos ver no vídeo abaixo, mesmo num Tribunal de Exceção como o de Nuremberg, as provas foram de suma importância para  condenação dos réus. Sem essa de que 'onde há fumaça há fogo'  como paradigma para se condenar alguém.

Tribunal de Exceção

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Tribunal de exceção é aquele instituído em caráter temporário e/ou excepcional. Tal corte não condiz com o Estado Democrático de Direito, motivo pelo qual é mais comum em estados ditatoriais.[1]
É constituído ao oposto dos princípios básicos de direito constitucional-processual, tais como: contraditório e ampla defesalegalidade,igualdadedignidade da pessoa humanajuiz natural, e todos os demais princípios relacionados ao devido processo legal.[carece de fontes]
O tribunal de exceção não se caracteriza somente pelo órgão que julga, mas, fundamentalmente, por não ser legitimado pela própria Constituição para o regular exercício da jurisdição. O tribunal de exceção é uma farsa judicial.

O que é um Tribunal de Exceção?



O art. 5º (o maior artigo do mundo...), inciso XXXVII, é muito claro ao afirmar que não haverá juíz ou tribunal de exceção. Mas o que caracteriza um tribunal de exceção?

Um tribunal (ou juízo) de exceção é aquele formado temporariamente para julgar um caso (ou alguns casos) específico após o delito ter sido cometido. Um exemplo famoso, é o Tribunal de Nuremberg criado pelos aliados para julgar os nazistas pelos crimes de guerra.

E qual o grande problema dos tribunais de exceção? O primeiro e mais claro é que eles invariavelmente não são imparciais, uma vez que a sua criação é direcionada para um caso específico. Ou seja, só é criado um tribunal de exceção quando há algum interesse na direção das decisões e do resultado.

Outro problema é que a pessoa, ao ser julgada por um tribunal de exceção, perde algumas das outras garantias do processo, como a do duplo grau de jurisdição e do juiz natural, por exemplo. E não necessariamente o tribunal é formado por juristas, podendo ser composto por qualquer pessoa, para julgar qualquer caso, contra qualquer pessoa. É uma boa forma de se acabar com a segurança jurídica.

Por isso, os tribunais de exceção, em sua grande maioria, são expressões de países totalitários ou formas de repressão pública de alguns indivíduos “desviados” ou que, aos olhos da população, mereçam severa repreensão (como os nazistas de Nuremberg). Países que se dizem democráticos, como o Brasil, devem abolir todo e qualquer tipo de tribunal de exceção.


Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/06/o-que-um-tribunal-de-exceo.html#ixzz25MaKt690