Por conta do julgamento do "mensalão" o STF foi transformado, pela mídia, em Tribunal de Exceção. Isso pode ser constatado em vários momentos, como por exemplo no não desmembramento do processo, de forma se garantir a grande maioria dos réus o sagrado direito ao duplo grau de jurisdição. Como se isso não bastasse, chega a ser estarrecedor vermos o ministro-relator Joaquim Barbosa fazendo novas acusações contra os réus, um verdadeiro massacre, sem que os acusados tenham direito a tréplica. Sem falar que, ao invés de se julgar réu por réu inventaram, a toque de caixa, o julgamento por blocos, com direito a, pasmem, a condenação do "vilão" no último capítulo, em nome da "comoção popular" não interessa se provas existam ou não, o veredito está traçado, como seria natural ocorrer num Tribunal de Exceção.
Durante estes últimos 7 anos um forte aparato midiático, em conluio com Instituições da República se empenharam na construção da tal comoção popular, elemento que não poderia faltar num Julgamento de Exceção, sendo um dos últimos lances desta estratégia para provocar histeria popular a publicação da cartilha "Mensalão para Crianças," confeccionada pelo MPF e reproduzida pela mídia, na qual os réus são apontados como culpados e não como acusados, numa espécie de condenação, a priori, dos personagens. Vai ver que alguns egos inflamados das nossas Instituições e mídia se esqueceram de que estamos numa democracia.
Pode-se constatar que não há, por parte da Suprema Corte, qualquer preocupação com mais uma condenação por parte de Órgãos Internacionais por causa deste julgamento torto, o que certamente ocorrerá, uma vez que fere acordos assinados por nós, dentre os quais podemos citar o Pacto de São José da Costa Rica, de 1969, ratificado pelo Brasil rm 1992 e prevê, entre outras obrigações, a garantia de que réus tenham direito ao duplo grau de jurisdição. O Brasil precisa mesmo virar um país fora da lei? A troco de que mesmo.
O que é um Tribunal de Exceção? Por O Processo Penal
O art. 5º (o maior artigo do mundo...), inciso XXXVII, é muito claro ao afirmar que não haverá juíz ou tribunal de exceção. Mas o que caracteriza um tribunal de exceção? Um tribunal (ou juízo) de exceção é aquele formado temporariamente para julgar um caso (ou alguns casos) específico após o delito ter sido cometido. Um exemplo famoso, é o Tribunal de Nuremberg criado pelos aliados para julgar os nazistas pelos crimes de guerra.
E qual o grande problema dos tribunais de exceção? O primeiro e mais claro é que eles invariavelmente não são imparciais, uma vez que a sua criação é direcionada para um caso específico. Ou seja, só é criado um tribunal de exceção quando há algum interesse na direção das decisões e do resultado.
Outro problema é que a pessoa, ao ser julgada por um tribunal de exceção, perde algumas das outras garantias do processo, como a do duplo grau de jurisdição e do juiz natural, por exemplo. E não necessariamente o tribunal é formado por juristas, podendo ser composto por qualquer pessoa, para julgar qualquer caso, contra qualquer pessoa. É uma boa forma de se acabar com a segurança jurídica.
Por isso, os tribunais de exceção, em sua grande maioria, são expressões de países totalitários ou formas de repressão pública de alguns indivíduos “desviados” ou que, aos olhos da população, mereçam severa repreensão (como os nazistas de Nuremberg). Países que se dizem democráticos, como o Brasil, devem abolir todo e qualquer tipo de tribunal de exceção.
—
Nenhum comentário:
Postar um comentário