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quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Serra e Cesare Lombroso


O mundo lombrosiano de Zé Serra que, dentre suas propostas, uma diz que a prefeitura irá fazer um monitoramento no sentido de detectar quais crianças tem propensão ao crime, o que nos remete às teorias de Lombroso, ícone de uma pseudociência que seria capaz de determinar qualidades morais e intelectuais somente pela forma da cabeça.
Cesare Lombroso, o homem que inventou o feio, por Rogério Maestri, no Sou Engenheiro
Durante milhares de anos os filósofos se preocuparam com o conceito de beleza, os filósofos gregos perderam longo tempo na sua definição, Platão, Aristóteles e outros idealizaram o seus conceitos de belo, mas nunca teorizaram centralmente sobre o feio.Afrodite, a deusa da beleza.Olhando o feio como a antítese do belo, se este último não for perfeitamente definido, não se conclui nada sobre o primeiro. O não belo, necessariamente não é o feio, pois se envolvermos conceitos de alma e de outros aspectos subjetivos, o limite entre os dois não fica definido. Vestimenta da Idade MédiaNão sou nada conhecedor de filosofia, mas vejo que após a busca da beleza pelos gregos cria-se na sociedade medieval um longo período em que a busca do limite, da ordem e da simetria, passado para segundo plano adotando-se mais um conceito de beleza da alma intangível e não quantificável, até certo ponto a beleza física era algo desprezível. Associava-se a beleza de Eva a tentação, associava-se a beleza a luxúria e ao pecado. Bem diferente dos Gregos e Romanos, cobria-se o corpo para que a imagem dele não fizesse o homem fugir do ideal platônico. O teocentrismo não permitia que os mesmos ideais de limite, ordem e simetria fizessem parte do corpo humano, nos templos, nas obras arquitetônicas se abandonavam as proporções clássicas para impor uma arquitetura que elevaria o homem aos céus.

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Sólon e Licurgo – Importantes Legisladores de Atenas e Esparta


 

Sólon (circa 640 a.C. – 560 a.C.)


            Nascido em berço nobre, sua família empobreceu e ele passou a dedicar-se ao comércio (atividade considerada menor e vil entre os gregos clássicos). Atingiu prestígio ao liderar os atenienses em importantes batalhas, todas vitoriosas, que levaram sua cidade-estado a um período de forte ascensão.
            Em meio a um quadro de rivalidade entre as diferentes classes sociais atenienses, lideradas pelo aristocrático e autoritário Pisístrato, Sólon notabilizou-se particularmente por estabelecer uma legislação igualitária, base da democracia grega, particularmente:
_ Estimulou e levou a cabo um importante trabalho na direção da redistribuição de riquezas da cidade-estado, chegando mesmo a esboçar um princípio de reforma agrária em Atenas.
_ Proibiu a escravidão por dívidas, salvaguardando as liberdades individuais dos cidadãos.
_ Mantendo embora quatro classes sociais distintas de acordo com sua contribuição em impostos para a cidade-estado, estabeleceu as bases do que seria a AGORA ateniense criando o primeiro conselho (boulé) composto por 400 membros das diversas classes sociais.

domingo, 2 de setembro de 2012

Supremo Tribunal Federal ou Tribunal de Exceção?



Por conta do julgamento do "mensalão" o STF foi transformado, pela mídia, em Tribunal de Exceção. Isso pode ser constatado em vários momentos, como por exemplo no não desmembramento do processo,  de forma se garantir  a grande maioria dos réus o sagrado direito ao duplo grau de jurisdição. Como se isso não bastasse, chega a ser estarrecedor vermos o ministro-relator Joaquim Barbosa fazendo novas acusações contra os réus, um verdadeiro massacre, sem que os acusados tenham direito a tréplica. Sem falar que, ao invés de se julgar  réu por réu inventaram,  a toque de caixa,  o julgamento por blocos, com direito a, pasmem, a condenação do  "vilão" no último capítulo, em nome da "comoção popular" não interessa se provas existam ou não, o veredito está traçado, como seria natural ocorrer num Tribunal de Exceção.

A importância das provas no julgamento de Nuremberg

Especialistas do Direito tem apontado o STF como Tribunal de Exceção neste caso do julgamento do mensalão, que não tem sido técnico, baseado em provas, mas político. Fora as aberrações ali cometidas, como o não desmembramento do processo, direito concedido aos réus do mensalão tucano. Há o problema do fatiamento do processo e tantos outros problemas, o que me leva a constatar que nem o Tribunal de Nuremberg ousou tanto, uma vez que se preocupou com as provas para condenar os réus. Como podemos ver no vídeo abaixo, mesmo num Tribunal de Exceção como o de Nuremberg, as provas foram de suma importância para  condenação dos réus. Sem essa de que 'onde há fumaça há fogo'  como paradigma para se condenar alguém.

Tribunal de Exceção

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Tribunal de exceção é aquele instituído em caráter temporário e/ou excepcional. Tal corte não condiz com o Estado Democrático de Direito, motivo pelo qual é mais comum em estados ditatoriais.[1]
É constituído ao oposto dos princípios básicos de direito constitucional-processual, tais como: contraditório e ampla defesalegalidade,igualdadedignidade da pessoa humanajuiz natural, e todos os demais princípios relacionados ao devido processo legal.[carece de fontes]
O tribunal de exceção não se caracteriza somente pelo órgão que julga, mas, fundamentalmente, por não ser legitimado pela própria Constituição para o regular exercício da jurisdição. O tribunal de exceção é uma farsa judicial.

O que é um Tribunal de Exceção?



O art. 5º (o maior artigo do mundo...), inciso XXXVII, é muito claro ao afirmar que não haverá juíz ou tribunal de exceção. Mas o que caracteriza um tribunal de exceção?

Um tribunal (ou juízo) de exceção é aquele formado temporariamente para julgar um caso (ou alguns casos) específico após o delito ter sido cometido. Um exemplo famoso, é o Tribunal de Nuremberg criado pelos aliados para julgar os nazistas pelos crimes de guerra.

E qual o grande problema dos tribunais de exceção? O primeiro e mais claro é que eles invariavelmente não são imparciais, uma vez que a sua criação é direcionada para um caso específico. Ou seja, só é criado um tribunal de exceção quando há algum interesse na direção das decisões e do resultado.

Outro problema é que a pessoa, ao ser julgada por um tribunal de exceção, perde algumas das outras garantias do processo, como a do duplo grau de jurisdição e do juiz natural, por exemplo. E não necessariamente o tribunal é formado por juristas, podendo ser composto por qualquer pessoa, para julgar qualquer caso, contra qualquer pessoa. É uma boa forma de se acabar com a segurança jurídica.

Por isso, os tribunais de exceção, em sua grande maioria, são expressões de países totalitários ou formas de repressão pública de alguns indivíduos “desviados” ou que, aos olhos da população, mereçam severa repreensão (como os nazistas de Nuremberg). Países que se dizem democráticos, como o Brasil, devem abolir todo e qualquer tipo de tribunal de exceção.


Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/06/o-que-um-tribunal-de-exceo.html#ixzz25MaKt690

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Tribunal de Exceção


Apesar da sua indiscutível utilidade e importância, o Tribunal Militar de Nuremberg foi alvo de inúmeras críticas, tais como: violação ao princípio da reserva legal e da anterioridade; impossibilidade do reconhecimento da responsabilidade penal dos entes coletivos; impossibilidade de atuação do direito penal internacional contra os indivíduos e a questão da obediência hierárquica. Nesse contexto o juiz Biddle fez o seguinte comentário: "os indivíduos têm deveres internacionais a cumprir, acima dos deveres nacionais que um Estado particular possa impor". A comunidade mundial tem valores cogentes superiores à outros que um Estado possa expressar individualmente.
Porém, o maior pecado técnico do Tribunal foi a falta de legitimação. Criado por nações vitoriosas na intenção de julgar o perdedor, desconsiderando, inclusive, crimes de mesma natureza praticados pelos aliados


Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/tribunal-de-nuremberg-um-marco-no-direito-internacional-penal/26725/#ixzz25MZrIJvc