A decisão do ministro manda a revista publicar:
- direito de resposta "de imediato" no site;
- no mesmo lugar e tamanho em que exibida a capa;
- utilização de caracteres que permitam a ocupação de todo o espaço indicado".
Segundo o ministro afirma na decisão, "o direito de resposta não possui contornos de sanção, mas o exercício constitucional da liberdade de expressão, por meio do mesmo veículo, conquanto se aviste ofensa grave e/ou afirmação sabidamente inverídica".
Antes da decisão do ministro, a Procuradoria Geral da República tinha emitido parecer favorável à concessão do direito de resposta.
Sobre o pedido da coligação de Dilma para que o direito de resposta fosse publicado também na versão impressa, o ministro determinou que isso seja decidido pelo plenário do TSE.
Ele ainda determinou ainda à Editora Abril, responsável pela revista, que apresente defesa dentro de 24 horas.
"Com relação à resposta pretendida pelos Representantes, entendo que os textos apresentados não se ajustam ao exercício desse direito, porquanto impregnados de expressões impertinentes, e que assim merecem decotes para não render ensejo a novo pedido de direito de resposta", escreveu o magistrado.Na sua decisão, o ministro ressaltou que o texto enviado pela defesa da coligação petista para ser usado no direito de resposta estava "impregnado de expressões impertinentes" e que, por esse motivo, precisou editá-lo para que a revista não entrasse, por sua vez, com um pedido de direito de resposta.
Confira a íntegra do direito de resposta cuja publicação foi determinada pelo ministro:
DIREITO DE RESPOSTA
Veja veicula a resposta conferida à Dilma Rousseff, para o fim de serem reparadas as informações publicadas na edição nº 2397 - ano 47 - nº 44 - de 29 de outubro de 2014.
A democracia brasileira assiste, mais uma vez, a setores que, às vésperas da manifestação da vontade soberana das urnas, tentam influenciar o processo eleitoralpor meio de denúncias vazias, que não encontram qualquer respaldo na realidade, em desfavor do PT e de sua candidata.
A Coligação "Com a Força do Povo" vem a público condenar essa atitude e reiterar que o texto repete o método adotado no primeiro turno, igualmente condenado pelos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por terem sido apresentadas acusações sem provas.
A publicação faz referência a um suposto depoimento de Alberto Youssef, no âmbito de um processo de delação premiada ainda em negociação, para tentar implicar a Presidenta Dilma Rousseff e o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em ilicitudes.Ocorre que o próprio advogado do investigado, Antônio Figueiredo Basto, rechaça a veracidade desse relato, uma vez que todos os depoimentos prestados por Yousseff foram acompanhados por Basto e/ou por sua equipe, que jamais presenciaram conversas com esse teor.
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