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sábado, 20 de setembro de 2014

Marina quer "flexibilizar" CLT para prejudicar trabalhadores

Maximiliano Garcez: Proposta de Marina criaria “enorme quantidade de trabalhadores precarizados e descartáveis”


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sexta-feira, 19 de setembro de 2014
“Marina, a candidata anti-trabalhadores: quer Justiça do Trabalho enfraquecida, direitos precarizados e terceirização irrestrita; ataca o movimento sindical; seus conselheiros são de direita”
Apesar das idas e voltas das declarações da Marina Silva, não resta a menor dúvida que se trata de uma candidatura claramente contrária aos interesses dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiras. Veremos porque isso é tão evidente nas próximas linhas.
1. Programa de Marina Silva defende com unhas e dentes a terceirização ampla e irrestrita
Em artigo publicado no Diap (leia íntegra aqui) e em páginas de diversas entidades de movimentos populares e entidades sindicais, eu já havia denunciado a grave defesa que Marina faz da terceirização. Segue breve síntese (a análise completa está no link acima).
Ao pesquisar a palavra “terceirização” no Programa da candidata Marina Silva, li com extrema preocupação os trechos abaixo (íntegra disponível em http://marinasilva.org.br/programa/, que são muitíssimos parecidos com as propostas mais reacionárias e conservadoras existentes hoje no Brasil visando prejudicar os trabalhadores (como por exemplo o nefasto PL 4.330):
Página 75: “…terceirização de atividades leva a maior especialização produtiva, a maior divisão do trabalho e, consequentemente, a maior produtividade das empresas. Com isso, o próprio crescimento do setor de serviços seria um motor do crescimento do PIB per capita. Ambas as explicações salientam o papel do comércio e serviços para o bem-estar da população. Mesmo assim, o setor encontra uma série de entraves ao seu desenvolvimento. Há no Brasil um viés contra a terceirização, e isso se traduz bem no nosso sistema tributário, que impõe impostos como ISS e ICMS — em cascata ou cumulativos — em transações que envolvem duas ou mais empresas. A consequência: algumas atividades que poderiam ser terceirizadas por empresas acabam realizadas internamente, em prejuízo da produtividade, porque essa forma de tributação eleva os custos e tira a vantagem da operação.”
E ainda que o trecho acima ainda fosse suficientemente claro, logo à frente fica ainda mais evidente a defesa escancarada da terceirização (contra a qual o movimento sindical e várias entidades da sociedade civil organizada vem lutando):

Página 76: “Existe hoje no Brasil um número elevado de disputas jurídicas sobre a terceirização de serviços com o argumento de que as atividades terceirizadas são atividades fins das empresas. Isso gera perda de eficiência do setor, reduzindo os ganhos de produtividade e privilegiando segmentos profissionais mais especializados e de maior renda. O setor de serviços é mais penalizado por esse tipo de problema, ficando mais exposto à consequente alocação ineficiente de recursos com perda de produtividade.”
Segue a péssima proposta da candidata, também à pág. 76: “Disciplinar a terceirização de atividades com regras que a viabilizem, assegurando o equilíbrio entre os objetivos de ganhos de eficiência e os de respeito às regras de proteção ao trabalho.”
Qualquer trabalhador ou sindicato que conheça o mundo do trabalho sabe que viabilizar a terceirização em todas as atividades de uma empresa, sem qualquer limite, por definição significa um enorme desrespeito “às regras de proteção ao trabalho”, como podemos ver em detalhes no artigo disponível no site do Diap.
2. Marina defende o enfraquecimento da Justiça do Trabalho
O programa de Marina claramente defende o enfraquecimento da Justiça do Trabalho. Vejamos o seguinte trecho:
“O novo modelo diminuiria o papel do Estado na solução dos conflitos trabalhistas coletivos e a Justiça do Trabalho se limitaria à nova função de arbitragem pública. Por outro lado, ao Estado caberia dotar as representações de trabalhadores, inclusive judiciais, para a plena efetividade de seus direitos. Embora não creiamos que a reforma resultaria num modelo ideal, não é demasiado concluir que nosso Direito do Trabalho daria passo importante para democratizar as relações de trabalho e dar maior efetividade aos direitos trabalhistas e à segurança jurídica, indispensável aos investimentos.”
Ora, esvaziar a Justiça do Trabalho serviria para premiar quem pretende burlar a legislação trabalhista e tributária (não é à toa que Itaú e Natura são réus em milhares de ações trabalhistas todos os anos).
Os conflitos sairiam da Justiça do Trabalho para prioritariamente serem dirimidos entre os empregadores e os sindicatos. E, convenientemente, com a terceirização irrestrita defendida por Marina, na prática seria o próprio empregador que escolheria qual sindicato representaria os trabalhadores. Conveniente para os maus empregadores, não?
O que na verdade defende Marina e sua equipe econômica ultra-conservadora é um enorme estímulo ao descumprimento dos direitos trabalhistas, e à prática das terceirizações irrestritas, como vimos acima.
Se já não bastasse a odiosa “criatividade” utilizada por parte dos devedores na Justiça do Trabalho para ludibriar os credores e o próprio Judiciário, vem Marina defender o próprio esvaziamento da Justiça do Trabalho. Esquece Marina da razão de ser da própria Justiça do Trabalho, que não trata de autor e réu com paridade de armas, mas de dois sujeitos em situação extremamente desigual:
“Nossa Constituição vigente o enuncia numa síntese cristalina, com que encabeça a relação dos direitos e obrigações coletivos, em seu art. 5º: “todos são iguais perante a lei”. Para alcançar toda a profundidade desse axioma no processo, é preciso entender que sua virtude não se abriga na obviedade de dar o mesmo tratamento aos que já são iguais, mas diversificá-los diante dos desiguais, de modo a igualá-los perante o direito. O Direito Processual do Trabalho, dentro do qual se põem em confronto indivíduos cruelmente desigualados por sua condição econômica e, conseqüentemente, social, é campo fértil para sua aplicação. Podemos vê-lo na regra de reconhecimento ao leigo da capacidade postulatória (CLT, art. 791); que favorece com a assistência judiciária gratuita o hipossuficiente econômico (Lei n. 5.584/70); que estabelece a presunção absoluta de miserabilidade jurídica ao trabalhador remunerado com até duas vezes o valor do salário mínimo (CLT, art. 789 § 9º); que faculta ao juízo a instauração ex officio da instância executória trabalhista (CLT, art. 878, c.c. Lei n. 5.584/70, art. 4º).” PINTO, José Augusto Rodrigues. Processo do Trabalho e Constituição. In: Constituição e Trabalho. Manoel Jorge e Silva Neto (Coord.). São Paulo: LTr, 1998, p. 112.
Não se pode permitir que o trabalhador não mais possa postular seus direitos perante a Justiça do Trabalho. Admitir o que defende Marina equivale a ignorar o princípio da proteção do hipossuficiente, e estimular o enriquecimento sem causa do empregador inadimplente.
Fazemos nossas as palavras de Pedro Paulo Teixeira Manus: “Situamo-nos no rol dos que entendem que o Direito Processual do Trabalho deve colocar-se como protecionista em relação ao empregado, sob pena de, em inúmeras situações, tornar letra morta a proteção conferida pelo Direito do Trabalho.” (Despedida Arbitrária ou sem Justa Causa. São Paulo. Malheiros, 1996. p. 106-7).
O art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal assegura o direito de ação. No entanto, o acesso à justiça não se limita à mera possibilidade em tese do ajuizamento da ação. Para garantir efetividade a tal dispositivo constitucional, exige-se que o cidadão possua condições reais de ingresso em juízo, e de ter sua pretensão devidamente atendida (o que significa, necessariamente, que exista uma Justiça do Trabalho de verdade, e não apenas um local para arbitragem pública).
Aprovar o que pretende Marina significaria concordar com a frase irônica – e infelizmente muitas vezes correta – do jurista inglês James Mathew: “a Justiça está aberta a todos, como o Hotel Ritz” (“Justice is open to all, like the Ritz Hotel”).
Há que se rejeitar a proposta de Marina Silva. Ao contrário do que ela defende, deve-se garantir o acesso do trabalhador à Justiça mediante a efetiva prestação jurisdicional. E o art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal assegura o direito de ação.
Segundo Rudolf Von Ihering, “o Direito não serve, senão para se realizar. Então, não lhe basta uma pretensão normativa, é preciso que se lhe dê efetividade social.” E retirar a efetividade social é da Justiça do Trabalho é o que infelizmente defende Marina Silva.
Suas propostas consistem em grave retrocesso, e na contra-mão da tentativa de tornar mais ágil e efetiva a Justiça do Trabalho, e não de esvaziá-la.
O que se pretende neste breve artigo é tentar viabilizar a aplicação do conhecimento jurídico na realidade social, tendo em vista os enormes riscos a que estão submetidos os trabalhadores com Marina Silva (e também Aécio): “A ciência jurídica de nosso tempo abriu-se para a análise da vida concreta e da incidência de normas e soluções nas relações concretas da vida social”, conforme lição de meu saudoso professor Francisco Muniz, em tese que apresentou contra a ditadura militar durante os anos de chumbo da ditadura (LIRA, José Lamartine Corrêa de Oliveira; MUNIZ, Francisco José Ferreira. O estado de direito e os direitos da personalidade. Tese apresentada na VII Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 532, p. 14, fev. 1980).
3. A desregulamentação defendida por Marina (e também por Aécio Neves) seria trágica para os trabalhadores. Marina e Aécio estão errados: a flexibilização dos direitos trabalhistas não gera empregos
Conforme aponta Magda Biavaschi, o programa de Marina na página 240 claramente defende a desregulamentação dos direitos trabalhistas, pois “diz que a reforma sindical não se pode limitar a introduzir a “livre negociação” afirmando: …parece inadequada a reforma trabalhista que vise só à desregulamentação pura e simples do mercado de trabalho sem estabelecer condições para que a negociação coletiva, entendida agora como fonte de normas e condições de trabalho seja maior. Ou seja, admite a desregulamentação, a qual, no entanto, enfatiza que não pode ser pura e simples, mas acompanhada de outros elementos que a seguir enuncia”.
Convém lembrar que Marina cita frequentemente o “professor Giannetti”, cotado para ser seu Ministro da Economia caso seja eleita, o que seria terrível para os trabalhadores.
Recentemente, citou Marina a necessidade de “atualizar a CLT” (ou desregulamentar, como está com todas as linhas em seu programa, como vimos acima):
“Citando “o professor Gianetti”, chefe de sua equipe econômica, candidata do PSB promete “atualizar” a Consolidação das Leis Trabalhistas; Marina Silva não explicou, porém, qual será o sentido a mudança; “Ainda não temos essa resposta”, disse ela em encontro com empreendedores, em São Paulo; pelo manual ortodoxo de Eduardo Gianetti, garantias trabalhistas são um peso para o desenvolvimento”.
O mecanismo apresentado por Marina Silva (e também por Aécio Neves, como é evidente ante a tragédia que foi para a classe trabalhadora o PSDB no poder no Governo FHC, e ante o que Aécio fez em Minas Gerais) é claramente de cercear os direitos trabalhistas, utilizando um falso dilema: o binômio defesa dos direitos trabalhistas, e, em conseqüência, o suposto recrudescimento do desemprego versus a flexibilização e supressão dos direitos trabalhistas, que trariam o desenvolvimento econômico, o aumento da competitividade e a geração de empregos.
Tal “dilema” é resultado de mentiras repetidas à exaustão pela grande mídia. A empresa, para ser eficiente, não precisa necessariamente da redução dos direitos trabalhistas e do poder para oprimir o trabalhador do modo que bem entender. A flexibilização laboral visa efetivamente permitir que as empresas possam contratar mais empregados? De que modo sentido a adequada tutela dos direitos trabalhistas prejudicaria o desenvolvimento econômico da empresa e do Brasil?
O que vimos durante os Governos Lula e Dilma em nosso país é exatamente o contrário. Por exemplo: a política de aumentos reais do salário mínimo serviu para incrementar o consumo das famílias e por conseguinte acelerar o desempenho da economia, gerando mais empregos. E foi principalmente a força do mercado consumidor interno que permitiu ao Brasil sair da grave crise internacional de 2008 de modo muito mais rápido e menos doloroso do que os países que adotavam à época o receituário neoliberal.
Não há qualquer estudo que demonstre a correlação entre flexibilização de direitos laborais e aumento no número de postos de trabalho. O exemplo histórico de países como o Brasil nos anos FHC, durante o governo PSDB, bem como a Argentina e a Espanha, que também implementaram reformas em sua legislação trabalhista nos anos 90, com ênfase no trabalho temporário e precarizado, é evidência do contrário.
Tais países instituíram em seus ordenamentos jurídicos diversas formas de precarização das condições de trabalho e redução dos seus custos; seus resultados foram um incremento radical da rotatividade de mão de obra e uma substituição da modalidade contratual de tempo indeterminado pela temporária. Tais medidas fracassaram e a taxa de desemprego manteve-se num patamar altíssimo.
Destaco que tal proposta flexibilizante de Marina e Aécio não leva em consideração o espaço público no qual se apresenta vinculante a pauta de valores e princípios constitucionais de nossa República.
Cabe salientar também que “… uma troca compensatória é injustificável quando um grupo de pessoas colhe os benefícios e outro grupo arca com o ônus.” (MACPHERSON, Crawford Brough). Esta é a situação da dicotomia direitos trabalhistas x moderna administração empresarial: por meio do falso dilema proposto pelos empregadores, sacrifica o obreiro seus direitos históricos, em troca do aumento dos lucros do empregador.
4. Marina e sua equipe demonstram profunda aversão ao movimento sindical e aos trabalhadores
Além dos fortes ataques que mostramos acima de Marina aos trabalhadores, nos últimos dias algo sintomático aconteceu.
Conforme descreve Paulo Moreira Leite, na reportagem “A banqueira, a professora e o sindicalista”, Neca Setúbal, a principal “mentora” e financiadora de Marina, utilizou a expressão sindicalista como se isso fosse uma ofensa:
“Neca Setúbal: Como Lula, Marina é uma pessoa do povo mas seguiu por outro caminho. Escolheu a educação, sempre valorizou a educação, conseguiu formar-se professora, enquanto Lula escolheu ser um sindicalista.”
Pois é, meus amigos. Enquanto Lula “escolheu” ser sindicalista, Marina “sempre valorizou a educação.” Lembra o tempo em que diziam que Lula não tinha diploma?”
Além disso, o “professor Giannetti”, como vimos anteriormente, já defendeu diversas vezes a desregulamentação dos direitos dos trabalhadores.
Esquece Marina Silva e sua equipe a importância do movimento sindical para a democracia e para o conjunto da população.
Não foi à toa que a Constituição Federal de 1988 garantiu poderes significativos (infelizmente nem sempre utilizados) aos sindicatos. O constituinte reconheceu no sindicato um importante instrumento de democratização, de inclusão social e de elevação da condição da classe trabalhadora. O movimento sindical é parte estruturante e relevante do Estado Democrático de Direito.
No entanto, há por parte de setores da grande mídia (e da campanha de Marina Silva, por eles apoiada) uma campanha permanente de ataque aos movimentos populares, e em especial às entidades sindicais.
Um exemplo lamentável foi a capa da revista britânica The Economist (bastião do neoliberalismo mundial) de julho de 2011 (http://www.economist.com/node/17851305/), demonizando os sindicatos do setor público.
Tais agressões injustificadas ao movimento sindical de Marina Silva e de sua equipe não são gratuitas. Devem-se ao fato de que graças ao movimento sindical e ao conjunto dos movimentos populares é que tem sido possível resistir no Brasil à implementação de um agressivo projeto neoliberal, desejado de modo indisfarçável por diversos setores da grande imprensa e da campanha de Marina Silva.
Por isso, é necessário lembrar permanentemente à sociedade brasileira, seja por meio das mídias alternativas e sindicais ou pela própria mídia convencional, que foi graças ao movimento sindical e ao instituto da greve que hoje possuímos no Brasil e em boa parte do mundo:
· a limitação por lei da jornada de trabalho;
· descanso aos domingos e feriados;
· férias;
· intervalos para descanso e repouso;
· salário mínimo;
· Seguridade Social;
· décimo-terceiro salário;
· proibição do trabalho escravo e do trabalho infantil;
· seguro-desemprego;
· jornada de 8 horas diárias e direito a hora extra;
· e que muitas conquistas da população, como o SUS, o direito a educação pública e gratuita, e o próprio direito ao voto e à democracia foram em parte fruto da luta do movimento sindical.
5. Conclusão: Marina é uma série ameaça aos trabalhadores, aos sindicatos e até mesmo à competitividade da economia brasileira
Não se pode tratar o trabalhador como uma mera peça sujeita a preço de mercado, transitória e descartável. Ao defender a desregulamentação dos direitos trabalhistas, a terceirização irrestrita, o enfraquecimento da Justiça do Trabalho e atacando os sindicatos, Marina Silva esquece dos princípios fundamentais de solidariedade e valorização humana, que a sociedade brasileira fez constar do documento jurídico-político que é a Constituição Federal.
A candidata Marina Silva, ao apresentar opiniões frontalmente contrárias aos trabalhadores, ameaça até mesmo a competitividade do Brasil, pois a implementação de tais temerosas propostas:
– criaria enorme quantidade de trabalhadores precarizados e descartáveis;
– aumentaria a desigualdade social;
– tornaria ainda mais frequentes os acidentes e mortes no trabalho;
– diminuiria o consumo;
– e por fim, prejudicaria não somente a produtividade e a economia, mas toda a sociedade brasileira.
(*) Advogado de trabalhadores e entidades sindicais. Diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas (Alal). Mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Ex-bolsista Fulbright e pesquisador-visitante na Harvard Law School. Email: max@advocaciagarcez.adv.br
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